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Falência

Cettraliq Central de Tratamentos de Efluentes Líquidos Ltda.


Processo nº: 5030140-69.2020.8.21.0001

Pedido: 24/03/2009   Deferimento RJ: 25/09/2018  

Comarca: Porto Alegre/RS

Vara: 1º Juízo da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre


Informações do Administrador Judicial:

O pedido de falência de VILLA D'ESTE COMERCIO, REPRESENTACOES, IMPORTACAO E EXPORTACAO S/A, foi ajuizada em 24/03/2009 com processamento deferido em 07/12/2009.

Em 02/01/2013 o Administrador Judicial Dr. Montalbani Costa da Mota foi nomeado, aceitou o encargo, e em 14/02/2013 o termo de compromisso foi firmado.

Em 22/04/2014 foi encaminhado o edital do art. 7º, §1º da Lei 11.101/05, para publicação no Diário da Justiça Eletrônico.

Em 13/10/2015 o edital do art. 7º, §2º da Lei 11.101/05, foi encaminhado para publicação no Diário da Justiça Eletrônico.

A ação de extensão dos efeitos da falência postulado pelo administrador judicial foi deferida em 07/11/2016, diante disso foi decretada a falência de TÊXTIL CAMBURZANO S/A, PARQUE DOS ALPES S/A, TÊXTIL. FILATTI LTDA., GUATEX TECIDOS FINOS LTDA., FABRIL SHARLENE S/A, PÉROLA PARTICIPAÇÕES E FOMENTO MERCANTIL S/A e GUAHYBA. ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, e nomeado o administrador judicial Dr. Montalbani Costa da Mota que aceitou o encargo e assinou o termo de compromisso em 10/11/2016.

A extensão dos efeitos da falência de CETTRALIQ - CENTRAL DE TRATAMENTO DE EFLUENTES LÍQUIDOS LTDA. foi deferido em 25/09/2018, sendo nomeado o mesmo administrador judicial.

O edital do leilão do art. 142, inciso III, § 1º e 3º da Lei 11.101/05, foi disponibilizado em 26/09/2019.

O edital do art. 99, parágrafo único e aviso do art. 7º, § 1º, da Lei 11.101/05 foi disponibilizado em 26/09/2019.

O edital do art. 7º, §2º, da lei 11.101/05, foi disponibilizado em 13/12/2019.

Em 27/06/2025 a administração judicial apresentou Quadro Geral de Credores Provisório e o respectivo Plano de Pagamentos (evento 2110)

 

SITUAÇÃO ATUAL DO PROCESSO

O processo encontra-se em fase de atualização do Quadro Geral de Credores. Ainda não se iniciou a fase de pagamento dos credores concursais; os valores quitados até o momento correspondem apenas a antecipações, sem aplicação de correção monetária. Além disso, foram realizadas exclusões e inclusões de créditos extraconcursais, bem como registradas novas habilitações, que aguardam análise judicial.



Documentos do processo:

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