O MELHOR TIPO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL PARA SUA EMPRESA
O MELHOR TIPO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL PARA SUA EMPRESA
Por:
Clóvis Fedrizzi Rodrigues - Pós-Graduado em Direito Tributário pela UFRGS
Doutorando em Direito pela Universidade de Granada - Espanha
Mestre em Direito pela Universidade de Granada - Espanha
Pós-Graduado em Direito Processual Civil
Advogado Especialista em Recuperação Judicial e Falência
Administrador Judicial
Existem dois tipos principais de recuperação previstos na Lei nº 11.101/2005: a recuperação judicial (judicial propriamente dita) e a recuperação extrajudicial. Além disso, há uma modalidade especial de recuperação judicial para microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP), introduzida pela Lei Complementar nº 147/2014. O "melhor tipo" depende do porte, da natureza da crise econômico-financeira, da composição do passivo e da capacidade de negociação com credores. Vamos analisar cada um:
a) Recuperação Judicial
- Descrição: É um processo judicial estruturado para reestruturar dívidas e preservar empresas viáveis ??em crise econômico-financeira. Envolve a suspensão de ações e execuções ( stay period ), a elaboração de um plano de recuperação e a aprovação na assembleia geral de credores (AGC).
- Indicação: Ideal para empresas com crises complexas, dívidas diversificadas (trabalhistas, fiscais, quirografárias, garantidas) e necessidade de proteção judicial contra execuções. É mais adequado para empresas de médio e grande porte com operações amplas e múltiplos credores.
b) Recuperação Extrajudicial
- Descrição: É um acordo privado entre o desenvolvedor e credores de classes específicos (ex.: quirografários ou garantidos), que pode ser homologado judicialmente para vincular todos os credores da classe, desde que 50% + 1 do valor dos créditos afetados aceitos o plano.
- Indicação: Melhor para empresas com crises menos severas, necessidades técnicas em poucos credores (ex.: bancos) e capacidade de negociar diretamente. É menos custoso e mais rápido, mas não suspende as execuções automaticamente.
c) Recuperação Judicial Especial para ME/EPP
- Descrição: Modalidade simplificada para microempresas e empresas de pequeno porte, com plano pré-definido (parcelamento em até 36 meses e pagamento inicial em 180 dias). Dispensa a AGC se não houver objeções relevantes.
- Indicação: Ideal para pequenas empresas com faturamento anual até R$ 4,8 milhões (limite de EPP em 2025), dívidas menores e estrutura operacional simples.
A depender das condições específicas de cada empresa (porte, faturamento, tipo de dívida, opções operacionais), podemos concluir:
- Se for uma ME/EPP, uma recuperação judicial especial é geralmente a melhor opção por ser mais simples e barata.
- Se para uma empresa média/grande com crise ampla, a recuperação judicial tradicional é mais indicada para oferecer proteção abrangente.
- Se uma crise for pontual e negociável, uma recuperação extrajudicial pode ser suficiente.
A escolha do tipo de recuperação judicial exige uma avaliação multidimensional. Os principais fatores a serem analisados ??são:
a) Porta e Estrutura da Empresa
- Faturamento e enquadramento: ME/EPP (até R$ 4,8 milhões/ano) podem utilizar a modalidade especial; empresas precisam da recuperação judicial tradicional ou extrajudicial.
- Complexidade operacional: Empresas com muitas unidades ou cadeias produtivas complexas se beneficiam da recuperação judicial tradicional.
b) Natureza e Composição do Passivo
- Tipos de credores: A recuperação judicial abrange créditos trabalhistas, fiscais (com parcelamentos especiais), garantidos e quirografários; a extrajudicial exclusão trabalhista e fiscal, focando em credores privados .
- Volume e dispersão: Muitos credores pequenos dificultam a extrajudicial; dívidas técnicas que favorecem acordos privados.
- Urgência: Se há execuções iminentes, a suspensão do período de suspensão (180 dias, prorrogáveis ??por mais 180) da recuperação judicial é crucial.
c) Viabilidade Econômica
- Capacidade de geração de caixa: Empresas viáveis, mas com crise de liquidez, se beneficiam da recuperação; se a insolvência for irreversível, a falência pode ser mais adequada.
- Projeção financeira: O plano deve ser realista e aceitável pelos credores, o que exige análise de fluxo de caixa futuro.
- Alienação de UPI ou bens constritos: Em caso de necessidade de venda da empresa eu de partes delas, bem como alienar ativos para fazer caixa, a recuperação judicial é indicada.
d) Custos e Tempo
- Custo processual: A recuperação judicial tradicional é mais cara (custas, administrador judicial, honorários); a extrajudicial é mais barata; a especial para ME/EPP limita honorários do administrador a 2% do passivo.
- Prazo: A extrajudicial é mais rápida (negociação direta); a judicial pode levar anos (média de 2 a 3 anos até a homologação).
e) Relacionamento com Credores
- Disposição para negociar: Credores cooperativos favorecendo a extrajudicial; resistência ou heterogeneidade exigem um processo judicial.
- Poder de barganha Empresas com credores dependentes de sua continuidade (ex.: fornecedores) têm mais sucesso na judicial.
f) Riscos Jurídicos e Operacionais
- Requisitos legais: A empresa deve atender aos critérios de 2 anos de registro, não ter recuperação recente, ausência de crimes falimentares.
- Impacto na operação: O judicial permite continuar operando sob supervisão; a extrajudicial não interfere diretamente.
É necessário um diagnóstico financeiro (levantamento de dívida, fluxo de caixa, metas). Análise do perfil dos credores (quantidade, tipo, disposição). Orientação com advogado especializado para simular cenários e custos. Análise da relação custo-benefício e na urgência da proteção judicial.
a) Recuperação Judicial Tradicional
- Vantagens :
- Proteção ampla: Suspensão de execuções por 180 dias (prorrogáveis), abrangendo todos os credores sujeitos.
- Flexibilidade: Permite negociar todos os tipos de créditos sujeitos (trabalhistas, garantidos, quirografários) e usar meios variados. Possibilidade de homologação judicial em casos de resistência minoritária.
- Preservação da empresa: Mantém a operação sob supervisão do administrador judicial.
- Limitações:
- Custo elevado: Honorários do administrador judicial (até 5% do passivo), custos judiciais e tempo prolongado.
- Complexidade: Exige plano detalhado, AGC e supervisão judicial e morosidade.
- Créditos excluídos: Fiscais e alguns garantidos (ex.: alienação fiduciária) não entram no plano.
- Risco de falência: O descumprimento do plano leva à convolação.
b) Recuperação Extrajudicial
- Vantagens:
- Agilidade: Negociação direta com credores, sem AGC obrigatória, e homologação judicial opcional.
- Custo reduzido: Menos intervenção judicial.
- Controle: O devedor conduz as negociações, mantendo a autonomia inicial.
- Limitações:
- Escopo restrito : Não abrange créditos trabalhistas, fiscais ou de acidentes de trabalho, limitando-se a credores privados.
- Sem suspensão automática: Não há período de permanência , deixando a empresa vulnerável a execuções.
- Aprovação mínima: Exige 50% + 1 dos credores da classe afetada para homologação vinculante, o que pode ser difícil com credores hostis.
c) Recuperação Judicial Especial (ME/EPP)
- Vantagens:
- Simplicidade: Plano pré-definido (36 parcelas, SELIC, 180 dias para 1ª parcela), sem necessidade de AGC se não houver objeções.
- Custo limitado: Honorários do administrador até 2% do passivo .
- Acessibilidade: Projetada para pequenas empresas com menos recursos.
- Limitações:
- Rigidez: O plano é fixo, com pouca flexibilidade para ajustes.
- Escopo limitado: Só para ME/EPP; empresas maiores não se qualificam.
- Risco: Se mais de 50% dos credores de uma classe apresenta objeção, há convolação em falência.
A recuperação judicial nem sempre é a melhor opção. A decisão entre recuperação e falência depende das previsões econômicas, dos objetivos estratégicos e do custo-benefício.
Quando a Recuperação Judicial é Melhor
- Viabilidade econômica: A empresa tem condições de se recuperar (ex.: crise de liquidez temporária, mas com demanda de mercado).
- Preservação de valor: Mantém empregos, contratos e a função social, como em casos de grandes trabalhadores.
- Recuperação de crédito e moratória: Permite renegociar dívidas e evitar perdas totais para credores.
Quando a Falência é Mais Vantajosa
- Insolvência irreversível: Se a empresa não tem capacidade de gerar caixa ou cumprir um plano (ex.: dívidas superiores a 3 vezes o ativo, sem perspectiva de receita).
- Custo: Processos de recuperação caros e prolongados não podem compensar frente a uma liquidação rápida de ativos.
- Fresh start: Para o empresário, a falência extingue as obrigações após a liquidação, permitindo recomeçar sem passivo residual.
A falência é evitada por estigma social, mas pode ser estratégica para encerrar operações inviáveis ??sem prolongar prejuízos, bem como possibilitar um recomeço ao empreendedor.
Conclusão
O “melhor tipo” de recuperação judicial depende do diagnóstico da sua empresa:
- ME/EPP em nível de crise: Recuperação judicial especial.
- Média/grande com dívidas amplas: Recuperação judicial tradicional.
- Crise negociável com poucos credores: Recuperação extrajudicial.
- A falência aplica-se em caso de insolvência para extinguir obrigações e possibilitar um recomeço.