STJ: Devedor pode aglutinar credores na recuperação extrajudicial
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o devedor, ao propor um plano de recuperação extrajudicial, pode definir com liberdade as classes ou grupos de credores a serem abrangidos, desde que o critério de aglutinação esteja relacionado a alguma característica original do crédito.
O caso
O julgamento envolveu o Grupo Fidens, do setor de construção pesada e mineração, que conseguiu homologar judicialmente seu plano de recuperação extrajudicial mesmo diante da oposição de alguns credores.
A empresa havia unido em um único grupo credores quirografários, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), o que gerou contestação de parte dos credores.
O entendimento do STJ
Para o relator, ministro João Otávio de Noronha, a lei não exige que a formação de classes siga rigidamente a ordem prevista para falência. Pelo contrário, o objetivo do legislador ao criar a recuperação extrajudicial foi tornar o mecanismo menos burocrático e mais voltado à negociação.
Assim, desde que o agrupamento seja feito com base em características comuns do crédito e garanta tratamento homogêneo dentro do grupo, não há ilegalidade na aglutinação de credores distintos.
Cram down
O STJ também reconheceu que, se o plano contar com a aprovação da maioria qualificada (3/5 dos créditos na regra original ou mais da metade pela nova lei), ele pode ser imposto aos demais credores do grupo — mecanismo conhecido como cram down.
Importância da decisão
- Reforça a flexibilidade do procedimento de recuperação extrajudicial;
- Valoriza a negociação privada entre devedor e credores, com menor intervenção judicial;
- Confere mais efetividade ao instituto, permitindo que empresas em crise tenham mais chances de superar suas dificuldades.
Resumo: O STJ confirmou que o devedor pode agrupar diferentes credores na recuperação extrajudicial, desde que respeite critérios objetivos e assegure tratamento igual dentro de cada grupo.