Salto de recuperações judiciais no agronegócio em 2025
O agronegócio brasileiro atravessa, em 2025, o período mais crítico já registrado em matéria de insolvência rural desde a introdução da recuperação judicial para produtores rurais pela Lei 11.101/2005 — reforçada e ampliada pela reforma de 2020 (Lei 14.112/2020). Os números divulgados pela Serasa Experian revelam um cenário inédito: entre julho e setembro deste ano, o setor acumulou 628 pedidos de recuperação judicial, o maior volume trimestral desde o início da série histórica, em 2021. A alta é impressionante: crescimento de 147,2% em comparação ao mesmo trimestre de 2024, quando foram registradas 254 solicitações.
A crise expõe uma realidade que vinha sendo alertada por juristas, bancos e economistas: a combinação entre endividamento antigo, sucessivas renegociações de dívidas, expansão de área financiada e a incapacidade de absorver os aumentos de custos transformaram o produtor rural brasileiro em um dos agentes econômicos mais pressionados do país. Como pontua Marcelo Pimenta, head de agronegócio da Serasa Experian, muitos produtores chegaram ao limite financeiro após anos rolando dívidas sem realizar ajustes estruturais.
Os dados demonstram que a crise chega com força principalmente entre produtores rurais pessoa física, categoria que historicamente carregou operações mais sensíveis ao crédito, variações de safra, oscilações de preços e riscos climáticos. Esse grupo foi responsável por 255 pedidos de recuperação judicial no terceiro trimestre de 2025, crescimento de 140,5% frente ao mesmo período de 2024. Nesse universo, arrendatários e grupos familiares lideram os pedidos — um indicativo claro do impacto sobre estruturas rurais médias, que dependem da terra alheia, do crédito rotativo e da rentabilidade da soja para estabilidade econômica.
Além disso, os produtores pessoa jurídica, especialmente aqueles ligados ao cultivo de soja, somaram 242 pedidos de recuperação judicial no período, crescimento de 163% em relação ao ano anterior. O fenômeno está fortemente concentrado no Centro-Oeste: o Mato Grosso lidera o ranking nacional com 112 solicitações apenas no último trimestre, seguido por Goiás com 99 registros e pelo Paraná.
O perfil produtivo dos devedores também revela a dimensão da crise: só o cultivo de soja — carro-chefe do agro brasileiro — responde por 156 pedidos. Na pecuária bovina, que enfrenta custos elevados de alimentação e margens de venda comprimidas, houve 45 solicitações.
A crise climática, por sua vez, se sobrepõe ao problema financeiro e potencializa o quadro de insolvência no campo. O Brasil enfrentou irregularidade de chuvas, perdas de produtividade e atrasos no calendário de plantio e colheita, especialmente em regiões produtoras de milho e soja. Em cidades do Mato Grosso, as condições climáticas afetaram o início da safra, comprometendo o fluxo de caixa e dificultando a amortização de dívidas bancárias.
Outro ponto alarmante é o salto no número de recuperações judiciais de empresas ligadas à cadeia do agronegócio. Entre distribuidoras, agroindústrias, processadoras e atacadistas de produtos primários, foram registradas 131 solicitações de recuperação judicial no terceiro trimestre — número 134% maior que o de 2024, quando 56 companhias buscavam proteção legal. Esse efeito mostra que a crise já ultrapassou o produtor primário e alcançou todo o ecossistema agroindustrial.
Os impactos jurídicos também são significativos. A recuperação judicial rural, antes rara ou restrita a poucos casos emblemáticos, tornou-se instrumento recorrente entre produtores que se enquadram como empresário rural nos termos da Lei 14.112/2020, e, em muitos estados, virou ferramenta de reestruturação econômica. Ao mesmo tempo, o movimento tem provocado reação de instituições financeiras. Bancos públicos e privados já endurecem o acesso ao crédito rural e elevam as exigências documentais e de garantias, impactando safras futuras, investimentos e a formação de estoques.
No campo jurídico, essa explosão de pedidos mostra o impacto real da reforma legislativa de 2020. Desde que o STJ consolidou entendimento de que o produtor rural pessoa física pode requerer recuperação judicial mesmo sem registro prévio de dois anos na Junta Comercial, o instituto ganhou corpo. Agora, a recuperação judicial é vista pelo produtor como salvaguarda operacional e negociadora — e não mais como recurso exclusivo de grandes conglomerados urbanos.
Considerando os dados atuais, 2025 reforça um ponto central: o agronegócio brasileiro, embora ainda seja a principal força exportadora do país, está vulnerável a fatores que vão desde ciclos climáticos desfavoráveis até juros elevados, câmbio volátil, queda de margens de lucro e retração na demanda internacional.
Nesse ambiente de crise, os pedidos de recuperação judicial funcionarão como um divisor de águas. Para parte do setor, o instrumento permitirá reorganização financeira, preservação de empregos e continuidade do negócio rural. Para outras propriedades e empresas, porém, o instituto servirá apenas como último recurso diante de um quadro estrutural de insolvência.
Se o ritmo atual se mantiver, 2025 deve fechar o ano com recorde absoluto de recuperações judiciais rurais no Brasil, consolidando a nova configuração do agronegócio: mais corporativo, mais financiado, mais vulnerável ao endividamento e profundamente dependente de clima, mercados e política de crédito.