Grupo Casas bahia ajuíza pedido de recuperação judicial
Grupo Casas Bahia ajuíza pedido de recuperação judicial com dívidas de R$ 17,3 bilhões
Uma das maiores redes varejistas do país busca nova etapa de reestruturação após recuperação extrajudicial realizada em 2024.
O Grupo Casas Bahia protocolou pedido de recuperação judicial perante a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, informando passivo de aproximadamente R$ 17,3 bilhões. O pedido foi apresentado em 16 de agosto de 2026 e envolve a companhia e subsidiárias do grupo.
Segundo as informações divulgadas, aproximadamente R$ 16,4 bilhões correspondem a créditos quirografários, além de cerca de R$ 754 milhões em créditos trabalhistas e R$ 154 milhões devidos a microempresas e empresas de pequeno porte.
A medida ocorre em um cenário de deterioração econômico-financeira, marcado, segundo a companhia, por juros elevados, restrição de crédito, aumento dos custos financeiros e maior pressão sobre o capital de giro. No segundo trimestre de 2026, o grupo registrou prejuízo líquido de R$ 10,1 bilhões, embora parcela substancial desse resultado decorra de efeitos contábeis não recorrentes.
O novo processo sucede a recuperação extrajudicial promovida pelo Grupo Casas Bahia em 2024, por meio da qual foram reestruturadas dívidas financeiras de aproximadamente R$ 4,1 bilhões. A passagem de uma solução extrajudicial para o pedido de recuperação judicial evidencia a diferença de abrangência entre os instrumentos previstos na Lei nº 11.101/2005 e a necessidade, no atual cenário, de uma reorganização mais ampla do passivo.
O que acontece agora?
A recuperação judicial é um instrumento previsto na Lei nº 11.101/2005 destinado a viabilizar a superação da crise econômico-financeira de uma empresa viável, conciliando a preservação da atividade empresarial com a proteção dos interesses dos credores, trabalhadores e demais agentes envolvidos.
Com o ajuizamento, caberá ao Juízo analisar o preenchimento dos requisitos legais e decidir sobre o processamento da recuperação judicial. Caso o processamento seja deferido, inicia-se uma nova etapa, que inclui a atuação do administrador judicial, a verificação dos créditos, a apresentação do plano de recuperação e, quando necessária, sua deliberação pelos credores em Assembleia Geral de Credores.
O caso do Grupo Casas Bahia deverá receber atenção especial do mercado e da comunidade jurídica não apenas pela dimensão do passivo, mas também pelos potenciais reflexos sobre trabalhadores, fornecedores, instituições financeiras, investidores e demais credores, além da relevância econômica da operação empresarial.
Mais do que um mecanismo de renegociação de dívidas, a recuperação judicial constitui um processo coletivo de reorganização, no qual devem coexistir transparência, fiscalização, preservação da empresa economicamente viável e adequada tutela dos credores.
A Fedrizzi Recuperação Judicial & Falência acompanha os principais movimentos da insolvência empresarial brasileira, contribuindo para a divulgação técnica e qualificada de temas relacionados à recuperação judicial e à falência.
Fonte: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2026/08/17/casas-bahia-entra-em-recuperacao-judicial-para-renegociar-dividas.ghtm