Braskem pede recuperação extrajudicial para reestruturar aproximadamente US$ 10,9 bilhões
Medida tem escopo financeiro e busca estabelecer ambiente jurídico para negociação do passivo da companhia
A Braskem anunciou, em 24 de agosto de 2026, a adoção da recuperação extrajudicial como instrumento para conduzir a reestruturação de parcela relevante de seu passivo financeiro.
Segundo comunicado divulgado pela companhia, o Conselho de Administração aprovou o ajuizamento do pedido envolvendo aproximadamente US$ 10,9 bilhões em obrigações financeiras quirografárias. Na mesma data, veículos de imprensa noticiaram o protocolo da medida perante a Justiça de São Paulo.
O objetivo declarado é proporcionar um ambiente jurídico estável e adequado para a negociação e implementação da reestruturação das obrigações financeiras da companhia.
Recuperação com escopo financeiro
Um dos aspectos relevantes do caso é a delimitação do universo de obrigações submetidas à reestruturação.
De acordo com as informações divulgadas, a recuperação extrajudicial possui escopo estritamente financeiro e não alcança as obrigações da Braskem perante fornecedores, clientes e outros stakeholders, que permanecem sujeitas às condições ordinárias de pagamento e relacionamento comercial.
A imprensa especializada estima que o passivo financeiro sujeito à negociação corresponda a aproximadamente R$ 54 bilhões a R$ 56 bilhões, variação decorrente principalmente da conversão cambial das obrigações denominadas em moeda estrangeira.
O que é recuperação extrajudicial?
A recuperação extrajudicial é um mecanismo de reestruturação previsto nos arts. 161 a 167 da Lei nº 11.101/2005, cuja disciplina foi significativamente aperfeiçoada pela Lei nº 14.112/2020.
Diferentemente da recuperação judicial, o procedimento privilegia a negociação direta entre o devedor e determinados grupos de credores.
A empresa formula uma proposta de reestruturação, negocia as condições com os credores abrangidos e, preenchidos os requisitos previstos na Lei nº 11.101/2005, pode submeter o plano à homologação judicial.
Trata-se, portanto, de instrumento que busca combinar autonomia negocial, menor intervenção judicial e possibilidade de vinculação coletiva dos créditos abrangidos, desde que observados os quóruns e demais requisitos legais.
Um caso relevante para o mercado brasileiro
A dimensão financeira da Braskem torna o processo especialmente relevante para o mercado de reestruturação empresarial.
A companhia enfrenta há anos um cenário complexo, envolvendo elevada alavancagem financeira, pressão sobre margens no mercado petroquímico internacional e obrigações relacionadas a diferentes frentes de sua atividade empresarial.
Apesar desse contexto, a recuperação extrajudicial anunciada agora não representa uma paralisação das atividades da Braskem. O mecanismo foi estruturado justamente para permitir a negociação do passivo financeiro enquanto as operações empresariais seguem em funcionamento.
O caso também demonstra a importância crescente da recuperação extrajudicial como alternativa para grandes companhias com estruturas de dívida sofisticadas e número relevante de credores financeiros.
Recuperação extrajudicial como instrumento de reestruturação
A Lei nº 11.101/2005 oferece diferentes mecanismos para o tratamento da crise empresarial.
A escolha entre recuperação judicial, recuperação extrajudicial ou outras formas de reestruturação depende da composição do passivo, do perfil dos credores, da estrutura de capital e das características específicas de cada empresa.
No caso da Braskem, a opção por uma recuperação extrajudicial de natureza predominantemente financeira evidencia uma tentativa de concentrar a negociação nos créditos que exercem maior pressão sobre sua estrutura de capital, preservando as relações comerciais ordinárias necessárias à continuidade da atividade empresarial.
A evolução do procedimento deverá ser acompanhada especialmente quanto à adesão dos credores, estrutura do plano, condições econômicas oferecidas e eventual homologação judicial.